Decreto nº 78/2012
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, no valor global de R$ 33.369.369,57.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 78, DE 23 DE MARÇO DE 2012.
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, no valor global de R$ 33.369.369,57.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200018000090 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alíneas " a" e " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 33.369.369,57 (trinta e três milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3050 - FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 12 363 1095 2.281 - Estruturação do Programa de Educação Profissional a Distância 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 25.218.997,52 4 (00) - Investimentos R$ 8.150.372,05 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 33.369.369,57
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 13.369.369,57 3050 - FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 19 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 20.000.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 33.369.369,57
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Mauro Netto Faiad Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 28-03-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-03-2012.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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