Decreto nº 7.802/2013
Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 02 de abril de 2012.
DECRETO Nº 7.802, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
Altera o Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo DECRETO nº 7.588 , de 02 de abril de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000483, D E C R E T A:
Art. 1º O inciso XVII do art. 2º do Regulamento da Agência Goiana de Transportes e Obras, aprovado pelo DECRETO nº 7.588 , de 02 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º-XVII promover, direta ou indiretamente, mediante licitação, a publicidade de suas realizações, especialmente quanto aos meios necessários às inaugurações e solenidades correlatas, bem como prestar auxílio a eventos culturais patrocinados e/ou apoiados pela Secretaria da Cultura ou por outros órgãos e entidades da administração estadual, inclusive, mediante disponibilização de sua estrutura física, realização de obras e serviços." (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-02-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9766/2020 de 14/12/2020
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7588/2012 de //