Decreto nº 7.805/2013
Revoga a alínea "b" do inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.716/08.
DECRETO Nº 7.805, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
Revoga a alínea " b" do inciso II do parágrafo único do art. 1º do DECRETO nº 6.716 /08.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da LEI nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013004585, D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogada alínea " b" do inciso II do parágrafo único do art. 1º do DECRETO nº 6.716 , de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias que especifica, provenientes de outra unidade da Federação ou do exterior.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos de 20 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 25-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-02-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6716/2008 de //