Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.810/2013

Dispõe sobre desafetação de área urbana no Município de Goiânia e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.810, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dispõe sobre desafetação de área urbana no Município de Goiânia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000564, D E C R E T A

Art. 1º Fica desafetado o bem público de uso especial, constituído pela área urbana de 13.046,63 m2, permissionado ao Corpo de Bombeiros Militar, parte integrante da área maior transcrita sob a Matrícula nº 660, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição de Goiânia, localizada no Setor Aeroporto - Município de Goiânia, que confronta com a Praça General Joaquim X. Curado.

Art. 2º A área especificada no art. 1º destina-se à implantação da Estação Gastronômica de Goiânia, pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.