Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.811/2013

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 7.700, de 21 de agosto de 2012.

DECRETO Nº 7.811, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 7.700 , de 21 de agosto de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000170, D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 7.700 , de 21 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º Excepcionalmente, a fim de evitar descontinuidade na prestação do serviço público à coletividade, o mandato dos membros titulares e respectivos suplentes da 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - 1ª e 2ª JARIs, do Departamento Estadual de Trânsito, poderá ser estendido até 10 de junho de 2013."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de dezembro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7700/2012 de 21/08/2012