Decreto nº 7.814/2013
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão, a área que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.814, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013.
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas " d" e " h", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013003786, D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta, Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680 , de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia-GO, a área abaixo descrita, destinada à proteção, operação, ampliação e manutenção do emissário de esgoto sanitário, com denominação, localização, superfície, proprietário e matrícula correspondentes: Denominação do Imóvel: Faixa de Servidão de Passagem de Emissário de Esgoto Sanitário. Local: Avenida Capim Puba, Chácara Industrial nº 02, Quadra M, Vila Santa Lúcia, em Goiânia-GO. Superfície: 138,70m2. Proprietário: CARLOS GERALDO SAMPAIO. Matrícula: 18.147 do Cartório de Registro de Imóveis 2ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO. Situações e limites: O imóvel em tela destina-se à proteção, operação, ampliação e manutenção do emissário de esgoto sanitário que conduz do Setor dos Funcionários e adjacentes para a ETE do Goiânia II, mais precisamente abaixo da Avenida Capim Puba, dentro da Chácara nº 02 da quadra M, nas margens do Córrego Capim Puba, com diâmetro de 700 mm. A referida faixa de servidão é de 6,00 metros de largura, sendo 3 metros para cada lado e é constituída de 01 (uma) gleba que será descrita pelo seu eixo com distâncias e azimutes respectivos. ÁREA (B) - A descrição começa no marco nº 02, cravado na divisa com a Chácara nº 03, aproximadamente a 3,60 metros da complementação da Avenida República do Líbano; daí segue confrontando com a Chácara nº 03 no sentido de quem se desloca para o Córrego Capim Puba, pela reta de 3,60 metros até encontrar a lateral da Avenida República do Líbano; daí segue limitando com a lateral desta pela reta de 3,10 metros, até encontrar o marco nº 04, cravado na mesma lateral da avenida, perto da ponte; daí, virando à esquerda, segue dividindo com a área (C) existente entre a faixa de servidão e o Córrego Capim Puba, pela reta de 21,06 metros, até encontrar o marco nº 07, cravado na divisa com a Chácara nº 01, daí, virando à direita, segue dividindo com esta pela reta de 6,20 metros, até encontrar o marco nº 08, cravado na mesma confrontação com a chácara nº 01; daí, virando à direita, passa a confrontar com a área (A) pela reta de 23,80 metros, até encontrar o marco nº 02, ponto de partida das divisas descritas.
Art. 2º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e posteriores modificações, fica a expropriante autorizada a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3º A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.