Decreto nº 7.846/2013
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.846, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, a área que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000020 e nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas " d" e " h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela Lei estadual nº 6.680 , de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia e em quase todo o Estado de Goiás, a área a seguir, destinada a faixa de servidão de rede coletora de esgoto, com a respectiva localização, superfície, matrícula e proprietário abaixo descritos: Denominação do imóvel: Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Proprietário: Sociedade Goiana de Cultura Superfície: 2.777,76 m² Matrícula nº : 43.090 do CRI da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia Descrição: O imóvel destina-se a implantação de rede coletora de esgoto, está situado em terrenos de propriedade da Sociedade Goiana de Cultura, é constituído de uma faixa de 6,00 (seis) metros de largura que será descrito pelo eixo, dentro dos seguintes limites: Começa no marco TC-03, de coordenadas UTM E=689.876,29 e N=8.149.013,84, cravados na confrontação com a Rua 1º de Janeiro e segue pelo eixo da faixa confrontando com o Setor Parque Flamboyant, com um azimute verdadeiro de 133º38`21" e distância de 463,21 metros até o marco TC-40, cravado na confrontação com a Rua 7 de Setembro, ponto final desta descrição.
Art. 2º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3º A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios. Art 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, aos 20 dias do mês de março de 2013, 125º da República.
Marconi Ferreira Perillo Júnior (D.O. de 21-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6680/1967 de 13/09/1967