Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.852/2013

Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-Governador MAURO BORGES TEIXEIRA.

DECRETO Nº 7.852, DE 29 DE MARÇO DE 2013.

Decreta luto oficial pelo falecimento do ex-Governador MAURO BORGES TEIXEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e

considerando que faleceu, nesta data, o ex-Governador MAURO BORGES TEIXEIRA, grande líder político do Estado de Goiás, nascido em Rio Verde, em fevereiro de 1920, tendo sido eleito Governador pelo Partido Social Democrático (PSD) e como militar com curso de Estado Maior do Exército teve a formação necessária para criar um plano de Governo, o Plano MB (Mauro Borges). Dinâmico e moderno contratou uma equipe formada pela Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro para auxiliá-lo, criando a Secretaria do Planejamento, providência que só anos mais tarde foi adotada pelo Governo Federal ao criar o Ministério do Planejamento e Orçamento, tendo arquitetado uma administração ágil e operante, com a realização de concursos, proporcionando ao cidadão participar de seu governo pelo próprio mérito, um de seus grandes feitos; idealizou o Consórcio Rodoviário, um fundo de reservas financeiras destinado à construção de estradas, ampliou e reestruturou a CELG, concluindo o Aeroporto Santa Genoveva e as Usinas Rochedo e Cachoeira Dourada, entre vários outros feitos que seria desnecessário enumerá-los pela sua notoriedade;

considerando que o ex-Governador dedicou a sua vida ao desenvolvimento do Estado, destacando-se pelos seus enormes feitos na vida política, devido a sua incansável atuação, reconhecido como homem audacioso que sempre esteve à frente de seu tempo, mostrando Goiás para o Brasil, em tempos de pouca ou nenhuma comunicação, aliando competência e ousadia a uma notável percepção de grandeza do Estado e do papel que representa no desenvolvimento do País; considerando, finalmente, a sua inesgotável luta pelo Estado Democrático de Direito, atitude que lhe valeu as mais honrosas menções e que, nestes termos, constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à defesa dos interesses do Estado. D E C R E T A:

Art. 1º O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos, guardará luto oficial por sete dias, em razão do falecimento do ex-Governador MAURO BORGES TEIXEIRA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 1º-04-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º-04-2013.

Art. 1

Art. 2

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