Decreto nº 7.866/2013
Dá nova redação ao art. 11 do Decreto nº 7.793, de 17 de janeiro de 2013, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária ...
DECRETO Nº 7.866, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
Dá nova redação ao art. 11 do Decreto nº 7.793 , de 17 de janeiro de 2013, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária e financeira para o exercício de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001233, DECRETA:
Art. 1º O art. 11, " caput", do Decreto nº 7.793 , de 17 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 11. A ordenação de despesa no âmbito do Poder Executivo será obrigatória e pessoalmente assinada pelo Ordenador de Despesa (Titular da Secretaria ou Presidente de entidade) respectivo, inclusive a de autorização para abertura de processo de despesas, sendo absolutamente indelegáveis, exceto nos casos das Secretarias de Estado da Casa Civil, de Indústria e Comércio, da Educação, da Fazenda, de Gestão e Planejamento, da Saúde, da Segurança Pública e Justiça e do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, onde tais atribuições poderão ser delegadas, porém, exclusivamente, aos respectivos Superintendentes Executivos.... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 29-04-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-04-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7793/2013 de 17/01/2013