Decreto nº 7.869/2013
Qualifica como organização social a entidade que especifica.
DECRETO Nº 7.869, DE 26 DE ABRIL DE 2013.
Qualifica como organização social a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, alterada pela de nº 17.399 , de 19 de agosto de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000677, D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, no âmbito do Estado de Goiás, o INSTITUTO PARCEIRO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - PARTNER, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF - sob o nº 17.567.040,0001-12, com sede na Rua Paranoá, nº 65, Quadra 77, Lotes 01/05, CEP nº 74.670-420, Setor Santa Genoveva, Goiânia-GO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-04-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-04-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.