Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.870/2013

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.870, DE 26 DE ABRIL DE 2013.

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013001831, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas " d" e " h", 6º, e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941. D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela Lei estadual nº 6.680 , de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia, as áreas abaixo descritas:

I - Município: GOIÂNIA Denominação do imóvel: FAIXA DE SERVIDÃO DA CHÁCARA " C", VILA SANTANA Proprietário: BANCO REAL S/A Área: 346,00m 2 Matrícula: 8.234 DO CRI DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE GOIÂNIA Situação e limites: a faixa de servidão da chácara " C", com 346,00m2, inicia-se no ponto de interseção criado pelo alinhamento da Rua 3, lado esquerdo de quem desce para a Rua 6, lateral da quadra " F", com o alinhamento da divisa da chácara em descrição; daí segue acompanhando o alinhamento das chácaras no sentido de quem se desloca para a chácara " B", numa extensão de 10,00 metros até encontrar o marco nº 2 A, cravado na base do muro, ponto inicial do eixo da faixa de servidão de esgoto; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de passagem de esgoto de 5,00 metros de largura, em terrenos das herdeiras de Geraldo Borges Santana, pela reta de 64,50 metros e azimute magnético de 57º02` até encontrar o marco nº 03; daí segue ainda na mesma confrontação pela reta de 4,70 metros e azimute magnético de 7º49` até encontrar o marco nº 04, cravado na divisa da chácara " B", final de descrição;

II - Município: GOIÂNIA Denominação do imóvel: FAIXA DE SERVIDÃO DA CHÁCARA " B" Proprietários: (HERDEIROS DE BELMIRO BARBOSA TEIXEIRA)1 - KÁTIA EMÍLIA TEIXEIRA 2) - DENISE MARIA TEIXEIRA E 3) - ANA CLÁUDIA TEIXEIRA Área: 345,50m 2 Matrícula: 49.444 DO CRI DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE GOIÂNIA Situação e limites: a área da faixa de servidão da chácara " B", com 345,50m2, começa no marco nº 4, final de descrição do memorial da faixa da Chácara C, cravado na divisa do eixo da faixa de servidão de passagem de esgoto sanitário com a Chácara C; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de passagem de esgoto de 5,00 metros de largura, confrontando pelos dois lados com terras da Chácara B, de propriedade de Curtidora Teixeira Ltda, pela reta de 69,10 metros e azimute magnético de 7º49` até encontrar o Pv de lançamento dentro de terras da Chácara B, final de descrição.

Parágrafo único. Os imóveis de que tratam os incisos I e II deste artigo destinam-se a proteção, ampliação, manutenção e acesso à faixa de servidão de passagem de esgoto sanitário da margem esquerda do Ribeirão Anicuns. A referida faixa é de 5,00 metros de largura e será descrita pelo seu eixo, citando distância e azimute, e está situada mais precisamente na Vila Santana, no Setor Campinas:

Art. 2º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este Decreto.

Art. 3º A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO - promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-04-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-04-2013.

Art. 1

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6680/1967 de 13/09/1967