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Decreto nº 7.877/2013

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvime...

DECRETO Nº 7.877, DE 08 DE MAIO DE 2013.

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005005971, nos termos do parágrafo único do art. 21, da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, que orça a receita fixa a despesa para o exercício de 2013, e

considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, D E C R E T A:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito e a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, esta por meio de seus fundos especiais FOMENTAR e/ou PRODUZIR, deverão transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL - PAI - de nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694 , de 14 de agosto de 2012, os seguintes valores, a serem aplicados nos programas e nas ações das correspondentes unidades orçamentárias abaixo especificados:

I - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-GO: ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALORES A SEREM REPASSADOS - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO - PROGRAMAS/AÇÕES DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE DO ESTADO R$ 48.720.000,00 - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO - IMPLANTAÇÃO DOS CONDOMÍNIOS VAPT-VUPT R$ 25.000.000,00 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS / FUNDO DE TRANSPORTES DUPLICAÇÃO GO-070 (GOIÂNIA-GOIÁS) TRECHO INHUMAS A ITAUÇU - Redação dada pelo Decreto nº 7.919, de 03-07-2013. - DUPLICAÇÃO GO-070 (GOIÂNIA-GOIÁS) TRECHO INHUMAS A ITAUÇU RECONSTRUÇÃO / CONSERVAÇÃO / SINALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO DA MALHA VIÁRIA ESTADUAL MALHA VIÁRIA ESTADUAL - Redação dada pelo Decreto nº 7.919, de 03-07-2013. - DUPLICAÇÃO GO-070 (GOIÂNIA-GOIÁS) TRECHO ITAUÇU A ITABERAÍ - REABILITAÇÃO DA MALHA VIÁRIA ESTADUAL CONVÊNIO CRER IMPLEMENTAÇÃO DE ASFALTO - Redação dada pelo Decreto nº 7.919, de 03-07-2013. - CONVÊNIO CRER - IMPLEMENTAÇÃO DE ASFALTO R$ 43.000.000,00 R$ 43.000.000,00 R$ 120.000.000,00 R$ 60.000.000,00 R$ 60.000.000,00 R$ 500.000,00 R$ 500.544,00 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - CONCLUSÃO DA PONTE SOBRE O RIO ARAGUAIA, LIGANDO GOIÁS (ARUANÃ) A COCALINHO-MT R$ 20.000.000,00 TOTAL R$ 257.220.000,00 - Redação dada pelo Decreto nº 7.919, de 03-07-2013. R$ 257.220.554,00 II - Secretaria de Estado de Indústria e Comércio: ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALORES A SEREM REPASSADOS - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO - CELGPAR - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL R$ 2.000.000,00 - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÃO DE GOIÁS R$ 30.000.000,00 TOTAL R$ 32.000.000,00

Parágrafo único. O repasse dos recursos de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo será efetuado:

I - mediante transferências financeiras utilizando-se o Sistema informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - Siofi-Net;

II - de acordo com cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias ali discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 10-05-2013.

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7919/2013 de 03/07/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.