Decreto nº 7.880/2013
Credencia a instituição que especifica.
DECRETO Nº 7.880, DE 20 DE MAIO DE 2013.
Credencia a instituição que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso I e 46 da Lei federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200018000534, D E C R E T A:
Art. 1º Fica credenciada, até dezembro de 2015, a Faculdade de Artes Basileu França - FacArtes, como Instituição de Educação Superior do Sistema Educativo de Goiás, no âmbito do Centro de Educação Profissional em Artes Basileu França, mantida pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, com sede na Av. Universitária, nº 1.750, Setor Universitário, Goiânia-Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.