Decreto nº 7.884/2013
Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Goiás a entidade que especifica.
DECRETO Nº 7.884, DE 21 DE MAIO DE 2013.
Qualifica como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Goiás a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 15.731 , de 07 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200042000914, D E C R E T A:
Art. 1º Fica qualificada como Organização da Sociedade de Interesse Público - OSCIP - do Estado de Goiás a entidade Rede Sociocultural, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF - sob o nº 14.885.949/0001-20, com sede na Rua dos Cravos, Quadra 56, Lote 19, Setor Goiânia 2, em Goiânia-GO, CEP 74.663-230.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.