Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.886/2013

Autoriza a Universidade Estadual de Goiás - UEG - a celebrar e manter contratos temporários até os valores e quantitativos que especifica.

DECRETO Nº 7.886, DE 22 DE MAIO DE 2013.

Autoriza a Universidade Estadual de Goiás - UEG - a celebrar e manter contratos temporários até os valores e quantitativos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 201100020022693, 201100020022695, 201200001000043 e 2012000020017740, D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Universidade Estadual de Goiás - UEG - autorizada a celebrar e manter contratos temporários para as funções administrativa e docente, nos termos da Lei nº 13.664 , de 27 de julho de 2000, bem como do art. 1º, " caput" do Decreto nº 6.887 , de 02 de abril de 2009, devendo as despesas mensais decorrentes, incluindo encargos sociais, observar as funções e os valores seguintes:

I - administrativas - R$ 2.585.332,54 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), limitadas à ocupação de 1.540 funções, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:- Redação dada pelo Decreto nº 8.041, de 28-11-2013. I - administrativas - R$ 2.585.268,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sessenta e oito reais), limitadas à ocupação de 1.562 funções, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: a) 450 (quatrocentos e cinquenta) contratos de nível fundamental para a função de auxiliar administrativo, com vencimento de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais); - Valor alterado pelo Decreto nº 8.977 de 21-06-2017. - Redação dada pelo Decreto nº 8.745, de 05-09-2016. a) 450 (quatrocentos e cinquenta) contratos de nível fundamental para a função de auxiliar administrativo, com vencimento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); - Redação dada pelo Decreto nº 8.041, de 28-11-2013. a) 450 (quatrocentos e cinquenta) contratos de nível fundamental para a função de auxiliar administrativo, com vencimento de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais); b) 35 (trinta e cinco) contratos de nível fundamental para a função de agente administrativo, com vencimento de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais); - Valor alterado pelo Decreto nº 8.977 de 21-06-2017. c) 456 (quatrocentos e cinquenta e seis) contratos de nível médio para a função de técnico administrativo de nível médio, com vencimento de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) R$ 900,00 (novecentos reais); - Valor alterado pelo Decreto nº 8.977 de 21-06-2017. d) 111 (cento e onze) contratos de nível médio para a função administrativa média 1, com vencimento de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais); e) 250 (duzentos e cinquenta) contratos de nível superior para a função de tecnólogo administrativo de nível superior, com vencimento de R$ 1.580,00 (um mil, quinhentos e oitenta reais); f) 80 (oitenta) contratos de nível superior para a função administrativa superior 1, com vencimento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais); g) 65 (sessenta e cinco) contratos de nível superior para a função administrativa superior 2, com vencimento de R$ 2.450 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais); h) 75 (setenta e cinco) contratos de nível superior para a função administrativa superior 3, com vencimento de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais); i) 18 (dezoito) contratos de nível superior para a função administrativa superior 4, com vencimento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); - Redação dada pelo Decreto nº 8.041, de 28-11-2013. i) 40 (quarenta) contratos de nível superior para a função administrativa superior 4, com vencimento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);

II - de docentes - R$ 3.748.000,89 (três milhões, setecentos e quarenta e oito mil e oitenta e nove centavos), limitadas à ocupação de 1452 funções, distribuídas em referências conforme a titulação acadêmica.

§ 1º A remuneração dos contratos com fundamento neste artigo não poderá ser superior à dos servidores efetivos que exerçam as mesmas funções;

§ 2º Os servidores da área administrativa que atualmente ocupam funções por contrato temporário terão seus vencimentos atualizados conforme disposto no inciso I deste artigo;

§ 3º Os docentes do quadro temporário terão sua remuneração atualizada dentro de cada referência, de acordo com a titulação acadêmica, conforme procedimentos aprovados pelo Conselho Universitário da UEG.

§ 4º A execução deste artigo fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 2º Os valores relacionados neste Decreto não incluem a remuneração de servidores contratados temporariamente, por meio de recursos próprios, para a execução das atividades relacionadas aos convênios e contratos da UEG, nos termos da Lei nº 13.912 /2001.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2013, revogando os Decretos nos 6.784 , de 15 de agosto de 2008, e 6.961 , de 29 de julho de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-05-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 22-05-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 8977/2017 de 21/06/2017

Decreto nº 8745/2016 de 05/09/2016

Decreto nº 8041/2013 de 28/11/2013

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6784/2008 de //

Decreto nº 6961/2009 de //