Decreto nº 7.893/2013
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvime...
DECRETO Nº 7.893, DE 22 DE MAIO DE 2013.
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005006661, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013, e
considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, D E C R E T A:
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - deverá transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL - PAI - de nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694 , de 14 de agosto de 2012, os seguintes valores a serem aplicados nos programas e nas ações das correspondentes unidades orçamentárias abaixo especificadas: ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALORES ASEREM REPASSADOS - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP. iluminação pública na BR-070 (trecho urbano) em Águas Lindas de Goiás-GO - Transferência de recursos financeiros pelo Decreto nº 8.247, de 11-09-2014. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO PROGRAMA RODOVIDA URBANO - ALAMEDA DA PAZ, NO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA. R$ 5.951.863,00 - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO DE GESTÃO COM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG. R$ 10.692.000,00 T O T A L .... R$ 16.643.863,00
Parágrafo único. O repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo será efetuado:
I - mediante transferências financeiras utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOFI-NET;
II - de acordo com cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias ali discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIORGiuseppe VecciSimão Cirineu Dias (D.O. de 04-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-06-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8247/2014 de 11/09/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 17967/2013 de 17/01/2013