Estadual · Goiás

Decreto nº 79/2013

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras ?AGETOP-, no valor de R$ 3.300.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 79, DE 18 DE MARÇO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor de R$ 3.300.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036001430 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 04 122 1025 1.157 - Construção, Ampliação, Reforma e Gerência de Próprios Públicos 4 (25) - Investimentos R$ 3.300.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação decorrente de transferências de Fundos Especiais - PAI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-03-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-03-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.