Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.901/2013

Dispõe sobre a sede e circunscrição da 16ª Delegacia Regional de Polícia de Ceres e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.901, DE 10 DE JUNHO DE 2013.

Dispõe sobre a sede e circunscrição da 16ª Delegacia Regional de Polícia de Ceres e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 17.729 , de 9 de julho de 2012, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001923, D E C R E T A:

Art. 1º A restante das unidades complementares descentralizadas, criadas na estrutura organizacional da Delegacia-Geral da Polícia Civil pela Lei nº 17.729 , de 9 de julho de 2012, fica sediada na cidade de Ceres, sob a denominação de 16ª Delegacia Regional de Polícia de Ceres (16ª DRP).

Parágrafo único. A circunscrição da 16ª Delegacia Regional de Polícia de Ceres (16ª DRP) abrange as áreas territoriais dos Municípios de Carmo do Rio Verde, Ceres, Guarinos, Hidrolina, Ipiranga de Goiás, Itapaci, Morro Agudo de Goiás, Nova América, Nova Glória, Pilar de Goiás, Rialma, Rianápolis, Rubiataba, Santa Isabel e São Patrício.

Art. 2º A 16ª Delegacia Regional de Polícia de Ceres (16ª DRP) terá como titular, preferencialmente, Delegado de Polícia de Classe Especial indicado pelo Superintendente de Polícia Judiciária e designado pelo Delegado-Geral da Polícia Civil.

Art. 3º A instalação e o funcionamento da Delegacia Regional de Polícia de Ceres (16ª DRP) ficarão a cargo do Delegado-Geral da Polícia Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIORJoaquim Cláudio Figueiredo Mesquita (D.O. de 13-06-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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