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Decreto nº 7.920/2013

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvime...

DECRETO Nº 7.920, DE 04 DE JULHO DE 2013.

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos do parágrafo único do art. 21, da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, que orça a receita fixa a despesa para o exercício de 2013,

considerando a necessidade de programar e definir a destinação dos recursos financeiros, conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005009028, D E C R E T A:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito deverá transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL - PAI - de nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo DECRETO nº 7.694 , de 14 de agosto de 2012, os seguintes valores, a serem aplicados nos programas e nas ações conforme abaixo especificados: ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALORES A SEREM REPASSADOS - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO PROGRAMA RODOVIDA URBANO - NO MUNICÍPIO DE MAMBAÍ R$ 960.179,25 TOTAL R$ 960.179,25

Parágrafo único. O repasse dos recursos de que tratam o caput deste artigo será efetuado:

I - mediante transferências financeiras utilizando-se o Sistema informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira Siofi-Net;

II - de acordo com cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias ali discriminadas e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-07-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7694/2012 de 14/08/2012