Decreto nº 7.921/2013
Dá nova redação aos arts. 2o e 4o do Decreto no 5.981, de 29 de julho de 2004, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.921, DE 05 DE JULHO DE 2013.
Dá nova redação aos arts. 2º e 4º do DECRETO nº 5.981 , de 29 de julho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais legais, nos termos dos art. 2º, inciso I, alínea " i", item 4, da LEI nº 14.383 , de 31 de dezembro de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300015000150, D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º do DECRETO nº 5.981 , de 29 de julho de 2004, passam a ter a seguinte redação:
" Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional será emitida com observância do modelo publicado em anexo a este DECRETO.
§ 1º REVOGADO.
§ 2º REVOGADO.
§ 3º ...
Art. 3º REVOGADO.
Art. 4º Para a expedição da Carteira de Identidade Funcional o pretendente deverá apresentar requerimento acompanhado de:
I - CI/RG expedida por órgão competente (original e uma cópia);
II - CPF/MF (original e uma cópia);
III - ATO de nomeação ou designação para o exercício de cargo ou função pública;
IV - 2 (duas) fotografias recentes 3x4cm, de frente e sem retoque;
V - comprovante de recolhimento da TSE - Taxa de Serviços Estaduais devida pela emissão da CIF". (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 2º, o art. 3º e o Anexo Único, todos do DECRETO nº 5.981 , de 29 de julho de 2004.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-07-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-07-2013.
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5981/2004 de 29/07/2004