Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.929/2013

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixas de servidão, as áreas que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.929, DE 11 DE JULHO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixas de servidão, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas " d" e " h", 6º e 15 do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão, em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída pela LEI estadual nº 6.680 , de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário deste Município, as áreas abaixo descritas, destinadas à faixa de servidão para proteção, operação, ampliação, manutenção e acesso ao Interceptor Água Branca, constituída de 16 (dezesseis) glebas, através de uma faixa de 6,0 (seis) metros de largura, próximo às margens do Córrego Água Branca, com as denominações, localizações, superfícies, limites e confrontações, proprietários e matrículas correspondentes: 1) Destinação do imóvel: Faixa de Servidão para Interceptor Água Branca; Local: Chácara nº 386, Rua Pontalina, Jardim Novo Mundo, em Goiânia-GO; Proprietários: Rodrigo Silva Santos e sua esposa Kelen Borges Cardoso; Superfície: 313,99 m²; Matrícula: nº 33.821 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO; TRECHO 01 - Começa no PV-01, cravado na confrontação com a Chácara nº 385, situada na Rua Pontalina Jardim Novo Mundo; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=242º46`24" D=55,58 metros até o M-1, cravado na confrontação com a Chácara nº 01 do Setor Água Branca, ponto final desta descrição; 2) Destinação do imóvel: Faixa de Servidão para Interceptor Água Branca; Local: Chácara nº 01, situada nas Chácaras Água Branca, Rua 13, em Goiânia-GO; Proprietários: Antônio Pereira da Silva e sua esposa; Superfície: 490,43 m²; Matrícula: nº 41.470 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO; TRECHO 02 - Começa no marco M-01, cravado na confrontação com a Chácara nº 386, situada na Rua Pontalina Jardim Novo Mundo; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=62º46`24" D=2,69 metros até o PV-2, - AZ=301º27`10" D=30,50 metros até o PV-3, - AZ=287º25`22" D=48,54 metros até o marco M-2, cravado na confrontação com a Chácara nº 04 do Setor Água Branca, ponto final desta descrição; 3) Destinação do imóvel: Faixa de Servidão para Interceptor Água Branca; Local: Chácara nº 04, situada na Rua 13, Setor Água Branca, em Goiânia-GO; Proprietários: Minoru Sumihara e sua esposa Sandra Nunes Campos Sumihara; Superfície: 403,62 m²; Matrícula: nº 37.917 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO; TRECHO 03 - Começa no marco M-02, cravado na confrontação com a Chácara nº 01, Jardim Novo Mundo; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=107º25`22" D=24,20 metros até o PV-4, AZ=89º50`23" D=43,07 metros até o marco M-3, cravado na confrontação com a Chácara nº 05 do Setor Água Branca, ponto final desta descrição; 4) Destinação do imóvel: Faixa de Servidão para Interceptor Água Branca; Local: Chácara nº 05, situada na Rua 13, no Bairro Água Branca, em Goiânia-GO; Proprietários: Minoru Sumihara e sua esposa Sandra Nunes Campos Sumihara; Superfície: 379,81 m²; Matrícula: nº 37.918 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO; TRECHO 04 - Começa no marco M-03, cravado na confrontação com a Chácara nº 04, Setor Água Branca; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=89º50`23" D=11,28 metros até o PV-5; AZ=17º58`33" D=16,89 metros até o PV-6; AZ=68º08`24" D=35,13 metros até o marco M-04, cravado na confrontação com a Chácara nº 06 do Setor Água Branca, ponto final desta descrição; 5) Destinação do imóvel: Faixa de Servidão para Interceptor Água Branca; Local: Chácara nº 06, no Setor Água Branca, em Goiânia-GO; Proprietária: Odete Maria Damasceno; Superfície: 291,97 m²; Matrícula: nº 8.368 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO; TRECHO 05 - Começa no marco M-04, cravado na confrontação com a Chácara nº 05, Setor Água Branca; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=68º08`24" D=5,13 metros até o marco PV-07; AZ=97º25`11" D=43,53 metros até o M-05, cravado na confrontação com a Chácara nº 07 do Setor Água Branca, ponto final desta descrição; 6) Destinação do imóvel: Faixa de Servidão para Interceptor Água Branca; Local: Chácara nº 07, situada na Rua 13, Setor Água Branca, em Goiânia-GO; Proprietários: Nativo Moraes dos Santos e sua esposa Leonina de Souza Moraes; Superfície: 293,28 m²; Matrícula: nº 15.513 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO; TRECHO 06 - Começa no marco M-05, cravado na confrontação com a Chácara nº 06, Setor Água Branca; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=97º25`11" D=48,88 metros até o marco M-06, cravado na confrontação com a Chácara nº 08 do Setor Água Branca, ponto final desta descrição; 7) Destinação do imóvel: Faixa de Servidão para Interceptor Água Branca; Local: Chácara nº 08, situada na Rua 13, Setor Água Branca, em Goiânia-GO; Proprietárias: Regina Selma Alves Granja e Regina Selda Alves Granja; Superfície: 285,87 m²; Matrícula: nº 27.286 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO; TRECHO 07 - Começa no marco M-06, cravado na confrontação com a Chácara nº 07, Setor Água Branca; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=97º25`11" D=47,64 metros até o marco M-07, cravado na confrontação com a Chácara nº 09 do Setor Água Branca, ponto final desta descrição; 8) Destinação do imóvel: Faixa de Servidão para Interceptor Água Branca; Local: Chácara nº 09, situada na Rua 13, no Bairro Água Branca, em Goiânia-GO; Proprietários: Adão Modesto Gomes e sua esposa Maria Helena Freitas Gomes; Superfície: 315,69 m²; Matrícula: nº 36.072 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO; TRECHO 08 - Começa marco M-07, cravado na confrontação com a Chácara nº 08, Setor Água Branca; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=97º25`11" D=24,29 metros até o marco PV-08; - AZ=57º24`30" D=28,33 metros até o M-08, cravado na confrontação com a Chácara nº 10 do Setor Água Branca, ponto final desta descrição; 9) Destinação do imóvel: Faixa de Servidão para Interceptor Água Branca; Local: Chácara 10, situada na Rua 13, Loteamento Chácaras Água Branca, em Goiânia-GO; Proprietária: Estância Lazer e Amizade; Superfície: 362,38m²; Matrícula: nº 34.971 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO; TRECHO 09 - Começa no marco M-08, cravado na confrontação com a Chácara nº 09, Setor Água Branca; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=57º24`30" D=22,46 metros até o marco PV-09; AZ=76º25`03" D=37,93 metros até o M-09, cravado na confrontação com a Chácara nº 10 do Setor Água Branca, ponto final desta descrição; 10) Destinação do imóvel: Faixa de Servidão para Interceptor Água Branca; Local: Chácara nº 11, situada na Rua 13, Setor Água Branca, em Goiânia-GO; Proprietários: Álvaro Adelino de Oliveira e sua esposa Renata Carolina de Paula Soares; Superfície: 247,28m²; Matrícula: nº 42.257 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO; TRECHO 10 - Começa no marco M-09, cravado na confrontação com a Chácara nº 10, Setor Água Branca; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=76º25`03" D=41,21 metros até o marco M-10, cravado na confrontação com a Chácara nº 11 do Setor Água Branca, ponto final desta descrição; 11) Destinação do imóvel: Faixa de Servidão para Interceptor Água Branca; Local: Chácara nº 12, situada na Rua 13, no Bairro Água Branca, em Goiânia-GO; Proprietários: Sebastião Matéus da Silva e sua esposa Aparecida Carneiro Queiroz da Silva; Superfície: 264,94m²; Matrícula: nº 26.906 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO; TRECHO 11 - Começa no marco M-10, cravado na confrontação com a Chácara nº 11, Setor Água Branca; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=76º25`03" D=20,41 metros até o PV-10; AZ= 83º02`25" D=23,75 metros até o marco M-11, cravado na confrontação com a Chácara nº 13 do Setor Água Branca, ponto final desta descrição; 12) Destinação do imóvel: Faixa de Servidão para Interceptor Água Branca; Local: Chácara nº 13, situada na Rua 13, Setor Água Branca, em Goiânia-GO; Proprietária: MN Eventos e Publicidade Ltda; Superfície: 254,52m²; Matrícula: nº 343 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO; TRECHO 12 - Começa no marco M-11, cravado na confrontação com a Chácara nº 12, Setor Água Branca; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=83º02`25" D=42,42 metros até o marco M-12, cravado na confrontação com a Chácara nº 14 do Setor Água Branca, ponto final desta descrição; 13) Destinação do imóvel: Faixa de Servidão para Interceptor Água Branca; Local: Chácara nº 14, situada na Rua 13, Setor Água Branca, em Goiânia-GO; Proprietários: Valéria Fernandes Drago e seu esposo Valter Alberto Diogo; Superfície: 337,91m²; Matrícula: nº 14.996 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO; TRECHO 13 - Começa no marco M-12, cravado na confrontação com a Chácara nº 13, Setor Água Branca; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=83º02`25" D=13,94 metros até o PV-11; AZ= 72º22`43" D= 34,17 metros até o PV12; AZ= 91º38`43" D=8,21 metros até o marco M13, cravado na confrontação com a Chácara nº 14, Setor Água Branca, ponto final desta descrição; 14) Destinação do imóvel: Faixa de Servidão para Interceptor Água Branca; Local: Chácara nº 15, situada na Rua 13, no Bairro Água Branca, em Goiânia-GO; Proprietários: Valéria Fernandes Drago e seu esposo Valter Alberto Diogo; Superfície: 385,83 m²; Matrícula: nº 31.642 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO; TRECHO 14 - Começa no marco M-13, cravado na confrontação com a Chácara nº 14, Setor Água Branca; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=91º38`53" D=34,10 metros até o PV-13; AZ=110º09`11" D=30,20 metros até o marco M-14, cravado na confrontação com a Chácara nº 15, Setor Água Branca, ponto final desta descrição; 15) Destinação do imóvel: Faixa de Servidão para Interceptor Água Branca; Local: Chácara nº 16, situada na Rua 13, Setor Água Branca, em Goiânia-GO; Proprietários: Valéria Fernandes Drago e seu esposo Valter Alberto Diogo; Superfície: 334,87 m²; Matrícula: nº 14.997 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO; TRECHO 15 - Começa no marco M-14, cravado na confrontação com a Chácara nº 15, Setor Água Branca; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: AZ=110º09`11" D=37,16 metros até o PV-14; AZ=145º56`50" D=18,65 metros até o marco M-15, cravado na confrontação com a Chácara nº 17, Setor Água Branca, ponto final desta descrição; 16) Destinação do imóvel: Faixa de Servidão para Interceptor Água Branca; Local: Chácara nº 17, Estrada " B", Setor Água Branca, em Goiânia-GO; Proprietário: Edvaldo Tavares Ferreira; Superfície: 337,29m²; Matrícula: nº 43.565 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO; TRECHO 16 - Começa no marco M-15, cravado na confrontação com a Chácara nº 16, Setor Água Branca; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00 (seis) metros de largura, com o seguinte azimute verdadeiro e distância: AZ=145º56`50" D=56,21 metros até o PV-15, existente no interior da Chácara nº 17, Setor Água Branca, ponto final desta descrição.

Art. 2º Nos termos do art. 15 do DECRETO-LEI nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, fica a expropriante autorizada a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este DECRETO.

Art. 3º A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO - promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste DECRETO, com recursos próprios.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-07-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 12-07-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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