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Decreto nº 7.930/2013

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas que especifica e dá outras providências

DECRETO Nº 7.930, DE 11 DE JULHO DE 2013.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas " d" e " h", 6º, 15, do DECRETO-LEI federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000735, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, criada pela LEI estadual nº 6.680 de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário deste Município, as áreas abaixo descritas, destinadas à ampliação da Estação de Tratamento de Água Governador Mauro Borges ETA, com a respectiva localização, proprietário, matrícula, limites e confrontações:

I MUNICÍPIO: GOIÂNIA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA JOÃO LEITE PROPRIETÁRIA: AGROPECUÁRIA RETIRO DOS ANGICOS LTDA. SUPERFÍCIE Gleba 02:47.446m 2 MATRÍCULA: 36.578 DO CRI DA 3ª CIRSCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE GOIÂNIA Gleba 02: localizada na FAZENDA DOIS IRMÃOS, lugar denominado Bananal, com área de 47.446m2, começando no marco M-01, de coordenadas UTM: E=689.895,511 e N=8.165.387.963, cravado na confrontação com a FAZENDA BANANAL GLEBA 04; daí segue confrontando com esta numa distância em desenvolvimento à esquerda de D=117,45m (Raio = 230,00) até o marco M-2, cravado na confrontação com a FAZENDA BANANAL GLEBA 03; daí segue confrontando com a referida FAZENDA BANANAL GLEBA 03; nos seguintes azimutes e distâncias: 172º39`54" e 17,64 metros, até o marco M-3; daí segue numa distância em desenvolvimento à direita de D=14,06m (Raio = 50,00) até o marco M-4; daí segue na mesma confrontação nos azimutes e distâncias de 188º46`44" e 12,74 metros até o marco M-5;172º39`54 e 158,90 metros, até o marco M-6; distância em desenvolvimento à direita D=18,97m (Raio = 50,00) até o marco M-7; 194º24`21" e 121,22 metros, até o marco M-8, cravado na confrontação com a FAZENDA BANANAL GLEBA 12; daí segue confrontando com esta última no azimute e distância 284º24`21" e 425,18 metros, até o marco M-9, cravado na confrontação com a FAZENDA BANANAL GLEBA 11; daí segue confrontando com esta última no azimute e distância 14º16`17" e 89,66 metros, até o marco M-10, cravado na confrontação com a FAZENDA BANANAL GLEBA 01 daí segue confrontando com a referida FAZENDA BANANAL GLEBA 01 nos azimutes e distâncias 104º25`36" e 361,05 metros, até o marco M-11; 14º25`36" e 206,66 metros, até o marco M-12; 291º32"17 e 124,98 metros, até o marco M-1, ponto de início dessa descrição. II MUNICÍPIO: GOIÂNIA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: AMPLIAÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA JOÃO LEITE PROPRIETÁRIA: AGROPECUÁRIA RETIRO DOS EMBOABAS LTDA. SUPERFÍCIE Gleba 11:20.000m 2 MATRÍCULA: 36.582 DO CRI DA 3ª CIRSCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE GOIÂNIA Gleba 11: localizada na FAZENDA DOIS IRMÃOS, lugar denominado Bananal, com área de 20.000m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: tem início no marco M-01, de coordenadas UTM: E=689.851,511 e N=8.165.286.125, cravado nas terras de propriedade de Agropecuária Retiro dos Emboadas, na confrontação com a FAZENDA BANANAL GLEBA 01; daí segue confrontando com a referida FAZENDA BANANAL GLEBA 01 no azimute e distância de 104º25`36" e 217,69 metros, até o marco M-2, cravado na confrontação com a FAZENDA BANANAL GLEBA 02; daí segue confrontando com a referida FAZENDA BANANAL GLEBA 02 no azimute e distância de 194º16`17" e 89,66 metros, até o marco M-3, confrontação com a FAZENDA BANANAL GLEBA 12; daí segue confrontando com a referida FAZENDA BANANAL GLEBA 12 no azimute e distância de 284º24`21" e 227,08 metros, até o marco M-4, cravado na confrontação com HERON DOMINGOS DO AMARAL; daí segue confrontando com o último no azimute e distância de 20º12`08" e 90,50 metros, até o marco M-1, ponto de início dessa descrição.

Art. 2º Nos termos do art. 15 do DECRETO-LEI nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela LEI nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública por este DECRETO.

Art. 3º A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste DECRETO, com recursos próprios.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-07-2013 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-07-2013 - Suplemento.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Nenhum Ato.