Decreto nº 7.933/2013
Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 7.700, de 21 de agosto de 2012.
DECRETO Nº 7.933, DE 15 DE JULHO DE 2013.
Dá nova redação ao art. 2º do DECRETO nº 7.700 , de 21 de agosto de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 16 e 17 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela LEI federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300025004462, D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do DECRETO nº 7.700 , de 21 de agosto de 2012, alterado pelo DECRETO nº 7.811 , de 26 de fevereiro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
" Art. 2º Excepcionalmente, a fim de evitar descontinuidade na prestação do serviço público à coletividade, o mandato dos membros titulares e respectivos suplentes da 1ª e 2ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - 1ª e 2ª JARIs, do Departamento Estadual de Trânsito, estender-se-á até 10 de junho de 2014."
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de junho de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 16-07-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-07-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7700/2012 de 21/08/2012