Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.936/2013

Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

DECRETO Nº 7.936, DE 17 DE JULHO DE 2013.

Altera o DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013002045, D E C R E T A:

Art. 1º O inciso XXIII do art. 9º do Anexo IX do DECRETO nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a seguinte redação: "

ANEXO IX(Art. 87)

Art. 9º-XXIII de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 15% (quinze por cento) sobre (LEI nº 13.194 /97, art. 2º, I, " g"): .... " (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nº 1º dia do mês seguinte à data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 18-07-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-07-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997