Decreto nº 7.940/2013
Confere Grau da Ordem do Mérito Tiradentes às autoridades que especifica.
DECRETO Nº 7.940, DE 25 DE JULHO DE 2013.
Confere Grau da Ordem do Mérito Tiradentes às autoridades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nas disposições do DECRETO nº 6.758 , de 18 de julho de 2008, que institui a Ordem do Mérito Tiradentes na Polícia Militar do Estado de Goiás, especialmente em seus arts. 1º, 2º, 3º, 6ºe 8º e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013002717, D E C R E T A:
Art. 1º É conferida a Ordem do Mérito Tiradentes, instituída na Polícia Militar do Estado de Goiás, às personalidades adiante relacionadas, com os respectivos graus, em reconhecimento pelos bons serviços prestados à Corporação:
I - GRAU GRÃ-CRUZ: a) Agraciados Militares: 1. GEN BDA Mauro Sinott Lopes; 2. GEN BDA Júlio César de Arruda; 3. CEL Ex João Batista Neves Neto; 4. CEL QOPM 16461 Silvio Benedito Alves; 5. CEL QOPM 081396-4 Dilmar Fernandes Crovato; 6. CEL Av Sérgio Rodrigues Pereira Bastos Júnior; 7. CEL PMDF Jooziel de Melo Freire; 8. CEL PMPI Gerardo Rebelo Filho; 9. CEL PMSP Benedito Roberto Meira; 10. CEL PMRJ Erir Ribeiro Costa Filho; 11. CEL PMSC Nazareno Marcineiro; 12. CEL PMTO José Tavares de Oliveira; 13. CEL PMTO Júlio César da Silva Mamede; 14. CEL PMTO Luiz Cláudio Gonçalves Benício; 15. CEL PMTO Edivan Ribeiro de Souza; 16. CEL CBMDF Gilberto Lopes da Silva; 17. CEL CBMDF Paulo Roberto Batista de Oliveira; 18. CEL CBMGO Celso Ofugi; 19. CEL PMBA R/R Antônio Carlos Cláudio Brandão; 20. CEL PMTO R/R Benedito Morais Ribeiro; 21. CEL QOPM 16462 Victor Dragalzew Júnior; 22. CEL QOPM 13033 Lorival Camargo; 23. CEL QOPM 12823 Juverson Augusto de Oliveira; 24. CEL QOPM 15667 Márcio Gonçalves de Queiroz; 25. CEL QOPM 16009 Júlio César Mota Fernandes; 26. CEL QOPM 16446 Carlos Antônio Borges; 27. CEL QOPM 16463 Washington Luiz Alves Cavalcante; 28. CEL QOPM 16464 Walter Azeredo Veríssimo; 29. CEL QOPM 18239 Adailton Florentino do Nascimento; 30. CEL QOPM R/R 12802 José Moacri Alves Pimentel de Brito; b) Agraciados Civis: 1. Alexandre Eduardo Felipe Tocantins; 2. Edemundo Dias de Oliveira Filho; 3. Frederico Jayme Filho; 4. Henrique Tibúrcio Peña; 5. João Furtado de Mendonça Neto; 6. João Carlos Gorski; 7. Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita; 8. Lauro Machado Nogueiro; 9. Roberto Corrêa; 10. Sebastião Macalé Caciano Cassimiro; 11. Vilmar da Silva Rocha; 12. Wilder Pedro de Morais;
II - GRAU GRANDE OFICIAL: . Agraciados Militares: 1. TC Ex Ederly Eykel Barbosa; 2. TC QOPM 16459 Sérgio Ricardo Caetano; 3. TC QOPM 19441 Benício Neto Mendes da Silva; 4. TC QOPM 24385 Renato Brum dos Santos; 5. TC CBMGO Michelssen Rodrigues de Faria; 6. MAJ QOPM 29022 Francisco de Assis Ferreira Ramos Jubé; 7. MAJ QOPM 24179 Adílio Vitor de Oliveira;
III - GRAU COMENDADOR: a) Agraciados Militares: 1. TC QOPM 16450 João de Sousa Ramos; 2. TC CBMGO Sérgio Ribeiro Lopes; 3. MAJ QOPM 13061 Waldimar Dias Marques; 4. CAP QOPM 32238 Carlos Juliano Filho; 5. CAP QOPM 28194 Elisângela Sueli de Lemos; 6. CAP QOPM 32197 Evando Polidório Lustosa; 7. CAP QOPM 28272 Zacarias Pereira Rodrigues; 8. CAP QOPM 30570 José Lemos da Silva Filho; 9. CAP CBMGO 2269 Nériton Pimenta Rocha; 10. 1º TEN QOPM 30780 Alexander Monteiro de Morais Bandeira; 11. 2º TEN QOAPM 26426 Fernando Begliomini Toledo; 12. ST QPPM 23429 Claudionor Momenté; 13. 1º SGT QPPM 25347 Wilton Mendes Durães; 14. 3º SGT QPPM 16750 Otoniel Pereira de Araújo; 15. 3º SGT CBMGO 1947 Flamarion Ferreira de Araújo; 16. 2º SGT QPPM 17749 Ilso Barbosa Magalhães; 17. CB QPPM 22832 Carlos Antônio Viana; 18. SD QPPM 28861 Cleuton Ângelo Ribeiro; 19. SD QPPM 29296 Gerson Pedro Moreira de Andrade; 20. SD QPPM 28085 Wellington Rodrigues de Souza; - Acrescido pelo DECRETO nº 7.973 , de 23-08-2013. b) Agraciados Civis: 1. André Luis Marques de Moraes; 2. Célio Divino Rezende; 3. Cleidimar Castro de Almeida; 4. Cybelle Silva Tristão; 5. Divino de Souza Rosa; 6. Jair Antônio Rodrigues; 7. Manoel Vicente Vieira; 8. Rogério Pianezzola; 9. Rogério Ribeiro Soares; 10. Tarcísio Francisco dos Santos.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-07-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-07-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 7973/2013 de 23/08/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.