Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.941/2013

Dispõe sobre o funcionamento do Poder Executivo na Cidade de Goiás, Patrimônio Histórico da Humanidade e Capital Simbólica do Estado.

DECRETO Nº 7.941, DE 26 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre o funcionamento do Poder Executivo na Cidade de Goiás, Patrimônio Histórico da Humanidade e Capital Simbólica do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A:

Art. 1º Durante o período de 26 a 31 de julho de 2013, o Poder Executivo terá por sede o Palácio Conde dos Arcos, na Cidade de Goiás, Patrimônio Histórico da Humanidade e Capital Simbólica do Estado, de onde despachará o Governador com o seu secretariado e os demais auxiliares de 1º e 2º escalão hierárquico da administração estadual, com as autoridades de outros Poderes, órgãos autônomos, políticos em geral e, ainda, concederá audiências públicas, previamente agendadas com a Secretaria de Articulação Institucional.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data. PALÁCIO CONDE DOS ARCOS, na Cidade de Goiás, Patrimônio Histórico da Humanidade e Capital Simbólica do Estado, em 26 de julho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-07-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-07-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.