Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.962/2013

Institui a Semana do Bebê no Estado de Goiás.

DECRETO Nº 7.962, DE 13 DE AGOSTO DE 2013.

Institui a Semana do Bebê no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013002827, D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Semana do Bebê no Estado de Goiás, a ser realizada sempre na segunda semana do mês de outubro, anualmente, com participação dos municípios e da sociedade civil organizada, para promover ações de valorização e fortalecimento da primeira infância.

Parágrafo único. A Semana do Bebê terá programação de atividades a serem desenvolvidas pelo Comitê Gestor Estadual de Fortalecimento da Primeira Infância e passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Goiás.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 13-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-08-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.