Decreto nº 7.965/2013
Altera os dispositivos que menciona do Regulamento aprovado pelo Decreto no 5.652, de 6 de setembro de 2002, e do Decreto nº 6.295, de 16 de setembro ...
DECRETO Nº 7.965, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.
Altera os dispositivos que menciona do Regulamento aprovado pelo DECRETO nº 5.652 , de 6 de setembro de 2002, e do DECRETO nº 6.295 , de 16 de novembro de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001376, D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos adiante especificados do Regulamento aprovado pelo DECRETO nº 5.652 , de 6 de setembro de 2002, alterado pelo DECRETO nº 7.887 , de 22 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 171-I a) ....... 8. acrescido, por tonelada de rãs transportadas, R$ 0,20; 9. acrescido, por tonelada de peixes transportados, R$ 0,20; 10. acrescido, por milheiro de alevinos transportados, R$ 0,20; 11. acrescido, por tonelada de crustáceos e moluscos transportados, R$ 0,20; .... b) .... .... 2. acima de 20 animais, acrescido por animal transportado, de: R$ 0,20; c) .... .... 8. acrescido, por quilograma de rã transportada, R$ 0,05; 9. acrescido, por tonelada de peixes transportados, R$ 1,25; ....
II - .... .... f) .... .... 3. acima de 5.000 litros por dia: R$ 1.200,00; .... "(NR)
Art. 2º Os dispositivos adiante enumerados dos incisos IV e VII do art. 52 do DECRETO nº 6.295 , de 16 de novembro de 2005, alterado pelo DECRETO nº 7.888 , de 22 de maio de 2013, passam a viger com as seguintes alterações:
" Art. 52-IV c) algodão: 1. até 100 hectares: R$ 50,00 (cinquenta reais); 2. acima de 100 hectares: 2.1 por documento: R$ 50,00 (cinquenta reais); 2.2 acrescido, por hectare excedente a 100 hectares, de R$ 1,00 (um real); .... d) soja: 1. até 100 hectares: R$ 50,00 (cinquenta reais); 2. acima de 100 hectares: 2.1. por documento: R$ 50,00 (cinquenta reais); 2.2. acrescido, por hectare excedente a 100 hectares, de R$ 0,50 (cinquenta centavos); e) tomate: 1. até 100 hectares: R$ 50,00 (cinquenta reais); 2. acima de 100 hectares: 2.1. por documento: R$ 50,00 (cinquenta reais); 2.2. acrescido, por hectare excedente a 100 hectares, de R$ 1,00 (um real); ....
VII - .... .... e) determinação de aflatoxinas: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por amostra; f) .... 1. uma amostra: R$ 15,00 (quinze reais); ....
XI .... e) .... .... 5. 2 - mercaptoetanol (por animal): R$ 15,00; .... " (NR)
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 22 de maio de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-08-2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5652/2002 de 06/09/2002
Decreto nº 6295/2005 de 16/11/2005