Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.975/2013

Revoga a alínea ?b? do inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.856, de 16 de abril de 2013.

DECRETO Nº 7.975, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Revoga a alínea " b" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.856 , de 16 de abril de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013001654, DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a alínea " b" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.856 , de 16 de abril de 2013, que dispõe sobre a nomeação dos componentes do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios - COÍNDICE/ICMS - e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7856/2013 de //