Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 7.982/2013

Altera o art. 25 das Normas de Procedimentos Concernentes a Adolescente Autor de Ato Infracional.

DECRETO Nº 7.982, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.

Altera o art. 25 das Normas de Procedimentos Concernentes a Adolescente Autor de Ato Infracional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013000036, D E C R E T A:

Art. 1º O art. 25 das Normas e Procedimentos Concernentes a Adolescente Autor de Ato Infracional, aprovadas pelo Decreto nº 7.809 , de 26 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 25.... (...) II nas demais situações que antecederem seu ingresso na unidade socioeducativa, inclusive o deslocamento para esta". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7809/2013 de 26/02/2013