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Decreto nº 7.999/2013

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvime...

DECRETO Nº 7.999, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300024000638, nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013, e

considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, D E C R E T A:

Art. 1º A Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG - deverá transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL - PAI - de nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694 , de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor a ser aplicado no programa e na ação da correspondente unidade orçamentária abaixo especificada: ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR ASER REPASSADO - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO - AGECOM-. REALIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE ATIVIDADES GOVERNAMENTAIS ATRAVÉS DE MÍDIA RADIO-FÔNICA. R$ 400.000,00

Parágrafo único. O repasse do recurso de que trata o caput deste artigo será efetuado:

I - mediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOFI-NET;

II - de acordo com cronograma firmado com a respectiva unidade orçamentária ali discriminada e em consonância com a liquidação da despesa e disponibilidade financeira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de setembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe VecciSimão Cirineu Dias (D.O. de 19-09-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-09-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7694/2012 de 14/08/2012