Decreto nº 80/2013
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras ?AGETOP-, no valor global de R$ 13.000.000,00
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 80, DE 20 DE MARÇO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor global de R$ 13.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036000589 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 04 122 1025 1.116 - Planejamento, Gestão e Projeto - Próprios Públicos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 04 122 1025 1.157 - Construção, Ampliação, Reforma e Gerência de Próprios Públicos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 7.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 13.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 13.000.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.
Art. 1
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