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Decreto nº 8.001/2013

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas.

DECRETO Nº 8.001, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nas Leis federal nº 9.433 , de 08 de janeiro de 1997, e estadual nº 13.123 , de 16 de julho de 1997, bem como nas Resoluções nos 09, de 04 de maio de 2005, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, e 379, de 21 de março de 2013, da Agência Nacional de Águas - ANA - e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013002787, D E C R E T A:

Art. 1º O Estado de Goiás adere ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, nos termos da Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013.

Parágrafo único. O órgão estadual de meio ambiente e recursos hídricos, entidade integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, fica responsável pela coordenação das ações do Poder Executivo Estadual destinadas à implementação do Pacto.

Art. 2º A implementação do Pacto no Estado de Goiás observará as metas de cooperação federativa e desenvolvimento institucional, acordadas com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERHi.

§ 1º Deverão ser contemplados nos programas do Governo Estadual as ações e os investimentos públicos que possibilitem o alcance das metas do Pacto Nacional pela Gestão das Águas.

§ 2º Os recursos advindos do Pacto Nacional pela Gestão das Águas, nos termos estabelecidos pela Resolução ANA nº 379, de 21 de março de 2013, deverão ser exclusivamente aplicados em ações de gerenciamento de recursos hídricos no Estado de Goiás, vedadas outras aplicações.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-09-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-09-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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