Decreto nº 8.008/2013
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvime...
DECRETO Nº 8.008, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013003535 e nos termos do parágrafo único do art. 21 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2013, e
considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, D E C R E T A:
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO, a Secretaria de Estado de Indústria e Comércio, esta por meio de seus fundos especiais FOMENTAR e/ou PRODUZIR, e a Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG, deverão transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL - PAI - de nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694 , de 14 de agosto de 2012, os valores a serem aplicados nos programas e nas ações das correspondentes unidades orçamentárias abaixo especificadas:
I - o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO: ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR ASER REPASSADO - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO - Programas/Ações de Divulgação e Publicidade do Estado. R$ 21.000.000,00 T O T A L .... R$ 21.000.000,00 II - a Secretaria de Indústria e Comércio, por meio do FUNDO FOMENTAR e/ou PRODUZIR: ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR ASER REPASSADO - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO - Programas/Ações de Divulgação e Publicidade do Estado. R$ 2.000.000,00 T O T A L .... R$ 2.000.000,00 III - a Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG: ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR ASER REPASSADO - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO - Programas/Ações de Divulgação e Publicidade do Estado. R$ 5.000.000,00 T O T A L .... R$ 5.000.000,00
§ 1º O repasse dos recursos de que trata o caput deste artigo será efetuado mediante transferências financeiras, utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOFI-NET, observados os necessários registros na Contabilidade-Geral do Estado.
§ 2º As Entidades e Fundos Especiais programarão as transferências acima relacionadas de acordo com cronograma firmado com as respectivas unidades orçamentárias, em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 01-10-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 01-10-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7694/2012 de 14/08/2012