Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.009/2013

Altera dispositivo do Decreto n° 7.471, de 20 de outubro de 2011, que dispõe sobre a qualificação do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIO-AM...

DECRETO Nº 8.009, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera dispositivo do Decreto nº 7.471 , de 20 de outubro de 2011, que dispõe sobre a qualificação do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIO-AMBIENTAL - IDESA - como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 15.731 , de 7 de julho de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013003440, D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 7.471 , de 20 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º O Instituto qualificado nos termos do art. 1º poderá celebrar com o Estado de Goiás, bem como com suas autarquias e fundações públicas, termo de parceria para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º, incisos II, VI e XIII, da Lei nº 15.731 , de 7 de julho de 2006". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de setembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 04-10-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-10-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7471/2011 de 20/10/2011