Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.035/2013

Institui o Programa ComPensar Ambiental e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.035, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.

Institui o Programa ComPensar Ambiental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300017000129, D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, o Programa ComPensar Ambiental, com a finalidade de promover a qualificação ambiental no desenvolvimento das ações e dos planos de governo, por meio da redução dos custos ambientais dos serviços públicos, da neutralização de emissões e da educação ambiental.

Parágrafo único. O Programa instituído nos termos deste artigo abrange a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º São diretrizes do Programa ComPensar Ambiental:

I - a gestão de resíduos, mediante sua adequada separação na fonte geradora, com a destinação dos sólidos recicláveis às associações e cooperativas de catadores;

II - o uso racional dos recursos naturais e bens públicos;

III - a formação de consciência dos servidores quanto à responsabilidade da administração estadual pela qualificação ambiental de suas ações.

Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa ComPensar Ambiental, presidido por representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e composto pelos titulares das superintendências executivas, subchefias, subprocuradorias públicas-gerais, vice-reitorias e delegacias-gerais adjuntas integrantes dos órgãos e das entidades de abrangência do Programa.

Art. 4º São funções do Comitê Gestor:

I - implementar o Programa e administrar sua execução;

II - viabilizar a elaboração da política estadual de qualificação ambiental e redução de emissões de gases de efeito estufa;

III - fazer recomendações correlatas com as finalidades, os objetivos e as metas do Programa aos órgãos e às entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo;

IV - solicitar aos órgãos e às entidades a que se refere o inciso III deste artigo informações correlatas com as finalidades, os objetivos e as metas do Programa;

V - garantir a publicidade dos resultados da execução do Programa.

Art. 5º O Comitê Gestor do Programa ComPensar Ambiental contará com uma Secretaria Executiva, a ele diretamente subordinada, a ser exercida pelo titular da Superintendência Executiva da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, com as seguintes atribuições:

I - acompanhar, oferecer suporte técnico e avaliar os projetos e as ações pertinentes ao Programa, desenvolvidos em cada órgão ou entidade de sua abrangência;

II - veicular as recomendações do Comitê Gestor, bem como solicitar as informações pertinentes para a execução de suas atividades;

III - elaborar estatísticas e sínteses dos resultados alcançados, bem como das despesas efetuadas com a execução do Programa.

Art. 6º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos poderá expedir normas complementares necessárias à execução do Programa ComPensar Ambiental.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 7.362 , de 03 de junho de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 13-11-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 13-11-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7362/2011 de //