Decreto nº 8.040/2013
Modifica o inciso II do art. 2o do Decreto no 6.886, de 24 de março de 2009, alterado pelo Decreto no 7.161, de 1o de outubro de 2010.
DECRETO Nº 8.040, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Modifica o inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.886 , de 24 de março de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.161 , de 1º de outubro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013003740, D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.886 , de 24 de março de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.161 , de 1º de outubro de 2010, que institui a Câmara Técnica de Gestão Estadual do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 2º-II por órgãos e entidades do Poder Público Estadual: a) 2 (dois) pela Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, sendo 1 (um), necessariamente, da Superintendência de Políticas para Mulheres; .... h) 2 (dois) pelo Conselho Estadual da Mulher-CONEM, sendo 1 (um) da sua Câmara Técnica de Enfrentamento à Violência." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6886/2009 de 24/03/2009