Decreto nº 8.041/2013
Altera dispositivo do Decreto nº 7.886, de 22 de maio de 2013, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.041, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Altera dispositivo do Decreto nº 7.886 , de 22 de maio de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300020013884, D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 7.886 , de 22 de maio de 2013, que autoriza a Universidade Estadual de Goiás - UEG - a celebrar e manter contratos temporários até os valores e quantitativos que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º-I administrativas - R$ 2.585.332,54 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), limitadas à ocupação de 1.540 funções, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo: a) 450 (quatrocentos e cinquenta) contratos de nível fundamental para a função de auxiliar administrativo, com vencimento de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); (...) i) 18 (dezoito) contratos de nível superior para a função administrativa superior 4, com vencimento de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); (...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7886/2013 de 22/05/2013