Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.042/2013

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

DECRETO Nº 8.042, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

Altera o Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta da Lei nº 17.441 , de 21 de outubro de 2011, e do Processo nº 201300013003344, D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passam a vigorar com as seguintes alterações: "

ANEXO IX DOS BENEFÍCIOS FISCAIS (art. 87) ....

Art. 6º-CX XXII b) de aquisição interna de insumos de produção e de serviço de transporte, excetuada a aquisição de energia elétrica, de combustível e de serviço de comunicação; ... (NR)

Art. 11-LX para a empresa industrial produtora de grupos geradores de energia elétrica, beneficiária do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - Produzir, de que trata a Lei nº 19.591 , de 18 de janeiro de 2000, observado o disposto nos §§ 21, 22-A, 24, 25, 26, 27 e 28, o valor equivalente (Lei nº 17.441 /11, art. 5º): .... c) a R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil reais). ....

§ 22-A O crédito outorgado previsto na alínea " c" dos incisos LVII, LVIII, LIX e LX, pode ser utilizado diretamente no pagamento do saldo devedor do ICMS e do devido por substituição tributária e o seu remanescente, transferido a outro contribuinte, independentemente de limite e relação comercial (Lei nº 17.441 /11, art. 5º,

§ 2º). ....

§ 30. Ao crédito outorgado previsto no inciso LX deve ser observado:

I - a sua fruição não pode ultrapassar a 31 de dezembro de 2020, nas situações previstas nas alíneas " a" e " b",

II - quanto ao crédito previsto na alínea " c", mediante a celebração de Termo de Acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, deve ser: a) apropriado após o prazo de que trata o inciso I, hipótese que será corrigido; b) condicionado à meta de arrecadação para sua fruição. .... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4852/1997 de 29/12/1997