Decreto nº 8.046/2013
Decreta luto oficial pelo falecimento do Governador MARCELO DÉDA CHAGAS.
DECRETO Nº 8.046, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.
Decreta luto oficial pelo falecimento do Governador MARCELO DÉDA CHAGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e
considerando que faleceu, nesta data, MARCELO DÉDA CHAGAS, grande líder político de Sergipe, Estado pelo qual exerceu, com proficiência e ilibada conduta moral e ética, os mandatos de Deputado Federal, Prefeito de Aracaju e Governador, tendo sido reeleito para os dois últimos, com significativa votação, obtendo, assim, o reconhecimento de todo o povo brasileiro, máxime por sua atuação voltada aos menos favorecidos, envergadura política e capacidade intelectual. D E C R E T A:
Art. 1º O Estado de Goiás, por meio de seus órgãos, guardará luto oficial por três dias, em razão do falecimento do Governador MARCELO DÉDA CHAGAS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 05-12-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-12-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.