Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.052/2013

Autoriza a Secretaria de Estado da Segurança Pública a celebrar os contratos temporários que especifica.

DECRETO Nº 8.052, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

Autoriza a Secretaria de Estado da Segurança Pública a celebrar os contratos temporários que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200016000393, D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Segurança Pública autorizada a celebrar 27 (vinte e sete) contratos temporários para a função de Médico Legista, nos termos da Lei nº 13.664 , de 27 de julho de 2000, com alterações posteriores, especialmente as da Lei nº 18.190 , de 16 de outubro de 2013.

Parágrafo único. A remuneração mensal dos contratados com fundamento neste artigo não poderá ser superior ao subsidio inicial previsto para o cargo de Médico Legista, constante do Anexo I da Lei nº 16.897 , de 26 de janeiro de 2010, observando-se as funções exercidas.

Art. 2º A execução deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-12-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 13664/2000 de 27/07/2000

Lei Ordinária nº 16897/2010 de //

Lei Ordinária nº 18190/2013 de 16/10/2013