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Decreto nº 8.062/2013

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para o encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício financeiro de 2013 e dá o...

DECRETO Nº 8.062, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para o encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

considerando as disposições da Lei Complementar federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, inerentes ao equilíbrio financeiro nas contas públicas e à responsabilidade na gestão fiscal, bem como o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, e, ainda, as preceituações das normas para encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013004967, DECRETA:

Art. 1º Fica vedada a liquidação de qualquer despesa do Poder Executivo, com exceção das citadas abaixo:

I - de pessoal e encargos sociais;

II - aquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente, nas funções governamentais 10, 12, 13, 19 com fonte de recursos 0 e 8, observados os limites mínimos;

III - as decorrentes de juros, encargos e amortização das dívidas públicas, devidamente exigidas;

IV - outras devidamente justificadas e previamente autorizadas pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JUPOF-.

Art. 2º Os saldos de empenhos não liquidados do Poder Executivo, referentes ao exercício de 2013, deverão ser anulados até o dia 30 de dezembro de 2013, com exceção dos citados abaixo:

I - aqueles alusivos a despesas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente, nas funções governamentais 10, 12, 13, 19 com fonte de recursos 0 e 8;

II - outros devidamente justificados e previamente autorizados pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JUPOF-.

Art. 3º Ficam revogados os incisos III, IV, V, VII e VIII do

§ 5º do art. 2º do Decreto nº 8.032 , de 1º de novembro de 2013.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, quanto ao disposto nos arts. 1º e 3º, a 19 de dezembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de dezembro de 2013. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 30-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8032/2013 de //