Decreto nº 8.062/2013
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para o encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício financeiro de 2013 e dá o...
DECRETO Nº 8.062, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para o encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício financeiro de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando as disposições da Lei Complementar federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, inerentes ao equilíbrio financeiro nas contas públicas e à responsabilidade na gestão fiscal, bem como o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, e, ainda, as preceituações das normas para encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil de exercício financeiro e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013004967, DECRETA:
Art. 1º Fica vedada a liquidação de qualquer despesa do Poder Executivo, com exceção das citadas abaixo:
I - de pessoal e encargos sociais;
II - aquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente, nas funções governamentais 10, 12, 13, 19 com fonte de recursos 0 e 8, observados os limites mínimos;
III - as decorrentes de juros, encargos e amortização das dívidas públicas, devidamente exigidas;
IV - outras devidamente justificadas e previamente autorizadas pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JUPOF-.
Art. 2º Os saldos de empenhos não liquidados do Poder Executivo, referentes ao exercício de 2013, deverão ser anulados até o dia 30 de dezembro de 2013, com exceção dos citados abaixo:
I - aqueles alusivos a despesas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente, nas funções governamentais 10, 12, 13, 19 com fonte de recursos 0 e 8;
II - outros devidamente justificados e previamente autorizados pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JUPOF-.
Art. 3º Ficam revogados os incisos III, IV, V, VII e VIII do
§ 5º do art. 2º do Decreto nº 8.032 , de 1º de novembro de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, quanto ao disposto nos arts. 1º e 3º, a 19 de dezembro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de dezembro de 2013. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 30-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8032/2013 de //