Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.069/2013

Dispõe sobre a exoneração do pessoal que especifica.

DECRETO Nº 8.069, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Dispõe sobre a exoneração do pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º São exonerados, a partir de 30 de dezembro de 2013, todos os comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ocupantes de cargos integrantes da estrutura básica, assim definidos no Anexo I da LEI nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, com exceção:

I - no âmbito da administração direta, dos Secretários de Estado da Casa Civil, da Segurança Pública e da Fazenda;

II - no âmbito da administração autárquica, do Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual de Goiás, dos Vogais da Junta Comercial do Estado de Goiás e Conselheiros do Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.

Art. 2º Além dos ocupantes dos cargos especificados nos incisos I e II do art. 1º, outros comissionados da estrutura básica poderão ser igualmente excepcionados do disposto no caput do art. 1º por ATO do Governador do Estado.

Parágrafo único. O ATO de que trata este artigo não implica novo provimento, se praticado até 15 (quinze) dias após a vigência deste DECRETO.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2013,125ºda República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.