Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.071/2014

Altera o Decreto nº 7.906, de 11 de junho de 2013, que institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de inventário, reavaliação, redução do ...

DECRETO Nº 8.071, DE 08 DE JANEIRO DE 2014.

Altera o DECRETO nº 7.906 , de 11 de junho de 2013, que institui a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de inventário, reavaliação, redução do valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão do os bens do Estado nos casos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013004742, DECRETA:

Art. 1º O

§ 2º do art. 2º do DECRETO nº 7.906 , de 11 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º ......

§ 2º O inventário dos bens tangíveis e intangíveis deverá ser concluído até 15 de março de 2014." (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de janeiro de 2014, 126ºda República. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR - em exercício - (D.O. de 13-01-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7906/2013 de 11/06/2013