Decreto nº 8.074/2014
Altera dispositivo do Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.074, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.
Altera dispositivo do DECRETO nº 3.588 , de 14 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300011000472, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do DECRETO nº 3.588 , de 14 de fevereiro de 1991, que regulamenta a LEI nº 11.383 , de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre promoções de oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º-I Aspirante a Oficial BM .... 08 (oito) meses;
II - 2º Tenente BM .... 36 (trinta e seis) meses;
III - 1º Tenente BM .... 48 (quarenta e oito) meses;
IV - Capitão BM .... 48 (quarenta e oito) meses;
V - Major BM .... 36 (trinta e seis) meses;
VI - Tenente Coronel BM .... 36 (trinta e seis) meses; (...)" (NR)
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 14 de setembro de 2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-01-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-01-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3588/1991 de //