Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 8.074/2014

Altera dispositivo do Decreto nº 3.588, de 14 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.074, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

Altera dispositivo do DECRETO nº 3.588 , de 14 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300011000472, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do DECRETO nº 3.588 , de 14 de fevereiro de 1991, que regulamenta a LEI nº 11.383 , de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre promoções de oficiais da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º-I Aspirante a Oficial BM .... 08 (oito) meses;

II - 2º Tenente BM .... 36 (trinta e seis) meses;

III - 1º Tenente BM .... 48 (quarenta e oito) meses;

IV - Capitão BM .... 48 (quarenta e oito) meses;

V - Major BM .... 36 (trinta e seis) meses;

VI - Tenente Coronel BM .... 36 (trinta e seis) meses; (...)" (NR)

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 14 de setembro de 2012.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 23-01-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-01-2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3588/1991 de //