Decreto nº 8.075/2014
Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
DECRETO Nº 8.075, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da LEI estadual nº 15.503 , de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300013003877, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), inscrito no Cadastro Nacional de Pssoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 18.972.378/0001-12, com sede na Avenida C-233, Quadra 568, Lote 3, Sala 2, Setor Nova Suíça, CEP 74290-040, nesta Capital.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2014, 126º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 23-01-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-01-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10527/2024 de 16/08/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.