Decreto nº 8.076/2014
Dispõe sobre a responsabilidade pela continuidade da execução das obras a serem realizadas no Aeroporto de Cargas de Anápolis.
DECRETO Nº 8.076, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a responsabilidade pela continuidade da execução das obras a serem realizadas no Aeroporto de Cargas de Anápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013000317, DECRETA:
Art. 1º A continuidade da execução das obras do Aeroporto de Cargas de Anápolis, que integra, na forma disposta no DECRETO nº 7.483 , de 11 de novembro de 2011, a Plataforma Logística Multimodal de Goiás, passa a ser de competência e responsabilidade da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.
Art. 2º Os recursos necessários à realização das obras mencionadas no art. 1º correrão à conta do Orçamento Setorial do Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES, advindos das Receitas do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-01-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-01-2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7483/2011 de 11/11/2011