Decreto nº 8.080/2014
Constitui a Comissão Organizadora Estadual de Proteção e Defesa Civil - 2a CEPDC - e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.080, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
Constitui a Comissão Organizadora Estadual de Proteção e Defesa Civil - 2ª CEPDC - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201300011000683, D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora Estadual - COE - da 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil - 2ª CEPDC.
Art. 2º Compete à COE da 2ª CEPDC:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª CEPDC;
II - promover contato formal com autoridades relacionadas ao tema da Proteção e Defesa Civil, visando divulgar o que é a 2ª CEPDC e informar sobre o andamento de suas atividades;
III - mobilizar parceiros e filiados de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação, para preparação e participação nas etapas da 2ª CEPDC;
IV - atuar junto a sua Secretaria Executiva, na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da 2ª CEPDC;
V - aprovar o Regimento Interno da 2ª CEPDC;
VI - dar publicidade ao relatório final da Etapa Nacional;
VII - discutir sobre outras questões relacionadas à 2ª CEPDC não previstas neste artigo, submetendo-as à deliberação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º A COE da 2ª CEPDC será composta por 30 (trinta) membros dentre Agentes de Defesa Civil, representantes da Sociedade Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Científica, conforme disposto no Anexo I deste DECRETO.
§ 1º Os órgãos e as entidades designados no Anexo I deste DECRETO deverão indicar seus representantes, titulares e suplentes, mediante comunicação direcionada ao Presidente da Comissão Organizadora Estadual-COE, em até 10 (dez) dias, após a publicação deste DECRETO.
§ 2º A COE será presidida pelo Coronel BM 0048 EDMILSON EURÍPEDES LOPES, Comandante de Operações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar, membro nato, e, em sua ausência, por servidor que ele indicar.
§ 3º Excepcionalmente, o Presidente da COE poderá convidar outros órgãos e pessoas que desempenhem funções relativas ao tema da 2ª CNDPC para participar das reuniões da COE.
Art. 4º A COE contará com uma Secretaria Executiva composta por representantes do Estado de Goiás, a fim de prestar assistência técnica e operacional na execução de suas atividades.
Art. 5º Compete à Secretaria Executiva da COE:
I - elaborar a proposta de programação, bem como a pauta das reuniões da COE;
II - apresentar as ações realizadas pela COE durante as suas reuniões ordinárias;
III - implementar as deliberações da COE;
IV - elaborar a proposta de Regimento Interno da 2ª CEPDC;
V - coordenar as atividades de comunicação e divulgação da 2ª CEPDC;
VI - estimular, apoiar e monitorar o desenvolvimento de todas as etapas da 2ª CEPDC;
VII - acompanhar e orientar o trabalho das comissões organizadoras das etapas municipais;
VIII - organizar a 2ª CEPDC;
IX - definir a pauta, os expositores, os relatores, os convidados e os observadores da 2ª CEPDC;
X - receber e sistematizar as proposições das etapas municipais da 2ª CEPDC;
XI - elaborar relatório final da 2ª CEPDC;
§ 1º A composição da Secretaria Executiva da COE encontra-se definida no Anexo II deste DECRETO.
§ 2º O Secretário Executivo da COE poderá solicitar o apoio de outros Órgãos do Estado de Goiás para colaborar com a sua Secretaria Executiva.
§ 3º Os servidores designados neste DECRETO colaborarão com a Secretaria Executiva da COE, sem prejuízo de suas atribuições.
Art. 6º A COE realizará reuniões periódicas, conforme calendário a ser estabelecido por seu Presidente.
Art. 7º A participação na Comissão Organizadora Estadual-COE, de que trata este DECRETO não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada como serviço público relevante.
Art. 8º O Presidente da COE
RESOLVE:rá os casos omissos que porventura surgirem.
Art. 9º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-02-2014)
ANEXO I A COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL-COE - SERÁ COMPOSTA POR REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES RELACIONADOS A SEGUIR: PODER PÚBLICO ESTADUAL SOCIEDADE CIVIL CONSELHOS PROFISSIONAIS E DE POLÍTICAS PÚBLICAS COMUNIDADE CIENTÍFICA Secretaria de Estado da Segurança Pública Lions Clube Associação Goiana dos Municípios Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás-CREA/GO Universidade Estadual de Goiás-UEG Secretaria de Estado da Saúde Rotary Clube Cruz Vermelha de Goiás Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás-CAU/GO Universidade Federal de Goiás UFG-GO Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Associação das Vítimas do Césio 137 Associação Quilombo Calunga Conselho Regional de Psicologia de Goiás Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO Secretaria de Estado da Educação, sendo 02 (dois) representantes e 02 (dois) suplentes Associação das Donas de Casa Conselhos Comunitários de Segurança e Defesa Social - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Guardiões do Verde Patrulha Ambiental de Inteligência - - Corpo de Bombeiros Militar Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás Comissão Pastoral da Terra-Regional de Goiás - - Ministério Público Estadual Grupo de Mulheres Dandara do Cerrado Instituto Brasil Central - - Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos Associação Beneficente dos Moradores do Setor Norte Ferroviário - - -
ANEXO II A SECRETARIA EXECUTIVA ESTADUAL DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL-COE - SERÁ COMPOSTA POR REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS RELACIONADOS A SEGUIR: ÓRGÃOS COMPOSIÇÃO Corpo de Bombeiros Militar Presidente Coronel QOC BM Carlos Helbingen Júnior Secretário Executivo Coronel QOC BM Edmilson Eurípedes Lopes Subsecretário Executivo Tenente-Coronel QOC BM Martiniano Gondim de S. Costa Assessor Major QOC BM Pedro Carlos Borges de Lira Membros 06 (seis) Bombeiros Militares a serem indicados pelo Presidente da Secretaria Executiva da COE Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Membro 01 (um) servidor do Sistema de Metereologia e Hidrologia do Estado de Goiás-SIMEHGO, a ser indicado pelo Titular da Pasta Secretaria de Estado da Saúde Membro 01 (um) servidor a ser indicado pelo Titular da Pasta Secretaria de Estado da Educação Membro 01 (um) servidor a ser indicado pelo Titular da Pasta Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e AssuntosMetropolitanos Membro 01 (um) servidor a ser indicado pelo Titular da Pasta Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-02-2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.