Decreto nº 8.097/2014
Convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.097, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Migrações e Refúgio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201400013000430, D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL SOBRE MIGRAÇÕES E REFÚGIO, a se realizar em Goiânia nos dias 26 e 27 de março de 2014, como etapa preparatória à 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE MIGRAÇÕES E REFÚGIO.
Art. 2º A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL SOBRE MIGRAÇÕES E REFÚGIO será presidida pela Titular da Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial e, na sua ausência ou impedimento, por um representante por ela designado.
Art. 3º A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL SOBRE MIGRAÇÕES E REFÚGIO será precedida por eventos de pré-conferências, nas áreas de abrangência das Secretarias de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, da Segurança Pública e de Cidadania e Trabalho, bem como da Superintendência de Assuntos Internacionais da Secretaria de Estado da Casa Civil, sob a coordenação do primeiro Órgão, no período de 3 de fevereiro a 17 de março de 2014.
Parágrafo único. Nos eventos de pré-conferências serão debatidos os temas relativos à 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL SOBRE MIGRAÇÕES E REFÚGIO.
Art. 4º Na 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL SOBRE MIGRAÇÕES E REFÚGIO serão eleitos os delegados de setores não-governamentais e apresentados os delegados do setor governamental, nomeados pelos respectivos órgão, que participarão da 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL SOBRE MIGRAÇÕES E REFÚGIO, garantida a paridade entre os setores.
Parágrafo único. Fica assegurado até 1/3 (um terço) das vagas de delegados de setores não-governamentais para candidatos oriundos da população migrante no Estado, obedecidas as regras estabelecidas no Regimento da 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL SOBRE MIGRAÇÕES E REFÚGIO.
Art. 5º Fica constituída a Comissão Organizadora da 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL SOBRE MIGRAÇÕES E REFÚGIO.
§ 1º Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regimento interno, coordenar e conduzir o processo de realização do evento.
§ 2º A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL SOBRE MIGRAÇÕES E REFÚGIO será organizada de acordo com as recomendações metodológicas da Comissão Organizadora Nacional da 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE MIGRAÇÕES E REFÚGIO.
§ 3º Os membros da Comissão Organizadora serão designados, entre servidores públicos e cidadãos, por ATO próprio do Titular da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial
Art. 6º As despesas com a realização da 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL SOBRE MIGRAÇÕES E REFÚGIO serão cobertas com recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial.
Art. 7º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de fevereiro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 24-02-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.