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Decreto nº 8.115/2014

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvime...

DECRETO Nº 8.115, DE 20 DE MARÇO DE 2014.

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400005001129, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, e

considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, D E C R E T A:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - deverá transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL - PAI - de nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694 , de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor a ser aplicado no programa e na ação da correspondente unidade orçamentária abaixo especificada: ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR A SER REPASSADO - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - E/OU FUNDO DE TRANSPORTES - FT-. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO PROGRAMA RODOVIDA URBANO NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS - GO. R$ 1.617.359,02 T O T A L .... R$ 1.617.359,02

Parágrafo único. O repasse do recurso de que trata o caput deste artigo será efetuado:

I - mediante transferências financeiras utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira SIOFI-NET;

II - de acordo com cronograma firmado com a respectiva unidade orçamentária ali discriminada e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 26-03-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-2014.

PAI - e dá outras providências." name=" description">

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.115, DE 20 DE MARÇO DE 2014.

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400005001129, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, e

considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, D E C R E T A:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - deverá transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL - PAI - de nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694 , de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor a ser aplicado no programa e na ação da correspondente unidade orçamentária abaixo especificada: ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR A SER REPASSADO - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - E/OU FUNDO DE TRANSPORTES - FT-. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO PROGRAMA RODOVIDA URBANO NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS - GO. R$ 1.617.359,02 T O T A L .... R$ 1.617.359,02

Parágrafo único. O repasse do recurso de que trata o caput deste artigo será efetuado:

I - mediante transferências financeiras utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira SIOFI-NET;

II - de acordo com cronograma firmado com a respectiva unidade orçamentária ali discriminada e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 26-03-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-2014.

PAI - e dá outras providências." name=" og:description">

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 8.115, DE 20 DE MARÇO DE 2014.

Determina providências para transferências dos recursos financeiros que especifica aos programas e às ações do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento - PAI - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201400005001129, nos termos do parágrafo único do art. 20 da Lei nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, e

considerando a necessidade de programar e determinar a destinação dos recursos financeiros conforme as prioridades estabelecidas no PAI, com o aporte inicial de recursos aos programas e às ações do referido Plano, D E C R E T A:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - deverá transferir à conta bancária FUNDES - PROGRAMAÇÃO ESPECIAL - PAI - de nº 170-7, Operação 006, Agência 4204, da Caixa Econômica Federal, criada pelo Decreto nº 7.694 , de 14 de agosto de 2012, o seguinte valor a ser aplicado no programa e na ação da correspondente unidade orçamentária abaixo especificada: ÓRGÃO/ENTIDADE/FUNDO VALOR A SER REPASSADO - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP - E/OU FUNDO DE TRANSPORTES - FT-. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO PROGRAMA RODOVIDA URBANO NO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS - GO. R$ 1.617.359,02 T O T A L .... R$ 1.617.359,02

Parágrafo único. O repasse do recurso de que trata o caput deste artigo será efetuado:

I - mediante transferências financeiras utilizando-se o Sistema Informatizado de Programação e Execução Orçamentária e Financeira SIOFI-NET;

II - de acordo com cronograma firmado com a respectiva unidade orçamentária ali discriminada e em consonância com a liquidação das despesas e disponibilidade financeira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2014, 126º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 26-03-2014) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7694/2012 de 14/08/2012